Carnaval não é feriado

Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga. ficando a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. Por exemplo em alguns estados, como o Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. (o que não ocorreu no Estado e Municipio de São Paulo.)

Nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. Nos estados e municípios em que o carnaval não é feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade ou não; poderá dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

Fonte – G1 dia 16/02/2012