Habitação – Salário-utilidade

“Restando evidenciado que a moradia fora oferecida pelo reclamado com o intuito de viabilizar a prestação laboral e, considerando-se ainda a condição do reclamante como caseiro em sítio de lazer, sem qualquer tipo de exploração econômica, não há o que falar, no caso em tela, em salário in natura.”

TRT/MG – 6862/02 – 8ª Turma – Relator Juíz Márcio Flávio Salem Vidigal