O recolhimento do FGTS referente ao trabalhador doméstico é obrigatório?

Não. Desde 10 de fevereiro de 2000, data da publicação do Decreto nº. 3.361/00, possibilitou-se a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, regido pela Lei nº 8.036/1990. Destaque-se que ela não impôs e não determina ao empregador a obrigação de opção pelo FGTS, apenas faculta ao mesmo a opção, mediante requerimento do empregador. Uma vez efetuado o primeiro depósito na conta vinculada, o doméstico estará incluso no regime do FGTS e, a partir daí, não poderá mais ocorrer a desistência do empregador, que fica obrigado aos recolhimentos mensais de 8% ao mês e também a multa de 40% no caso de dispensa sem justa causa