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Carnaval não é feriado

 

 O carnaval não é feriado nacional. Até mesmo a  “terça-feira de carnaval” e a “quarta-feira de cinzas” são considerados dias normais de trabalho.

Fica, por tanto, por escolha dos municípios e estados instituir, ou não, os dias do carnaval como feriado. Nem o estado nem o município de São Paulo, por exemplo, decretaram feriado.

Nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.